Documento Controlado
Elaborado por: Narciso Z. Filho
Aprovado por: Greidson Lima
Versão 01 Data: 03/09/2022
1 – Referências
Manual da Qualidade
ISO 9001:2015
2 – Objetivo do Processo
O Processo de Recursos Humanos tem como objetivo realizar todo o processo de Recrutamento, Seleção e Demissão de colaboradores, bem como organizar Treinamentos internos e externos para capacitação.
É de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos realizar a seleção dos candidatos mais capacitados para a vaga, fazer a entrevista desses candidatos, realizar a contratação, fazer todos os cadastros necessários a partir da contratação do novo colaborador, verificar disponibilidade para a realização de treinamentos e a atualização do perfil do colaborador.
3 – Entradas do Processo
a) Solicitação de contratação;
b) Candidatos para entrevista;
c) Documentação para contratação;
d) Solicitação de demissão;
e) Documentação para demissão;
f) Solicitação de treinamento;
g) Infraestrutura técnica;
h) Colaboradores.
4 – Processo de Recrutamento e Seleção
4.1 – Fluxo do Processo

4.2 – Descrição do Processo
O Processo de Recrutamento e Seleção tem início quando a Área de Recursos Humanos recebe uma solicitação de contratação e informações do perfil solicitado. Essa solicitação deverá ser feita através de e-mail pela área necessitada. A solicitação também pode ser feita verbalmente nas reuniões de rotina, mas para produzir efeitos, deverá ser formalizada por e-mail posteriormente. Após a solicitação, deve-se verificar as indicações internas para contratação. Caso não haja indicações, deverão ser verificados os Currículos recebidos. Em ambos os casos, havendo potenciais candidatos, estes deverão passar por uma entrevista inicial com o RH.
NOTA 1: A Área de Recursos Humanos não se utiliza de Agências de Empregos para a seleção de candidatos. Porém, nos casos que a Diretoria julgar como emergenciais, poderá autorizar o RH a se utilizar desse serviço.
Os candidatos recrutados preencherão o formulário F19 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO, passando por uma primeira entrevista com o RH e com o responsável da área solicitante. Se necessário, poderá haver a aplicação de testes aos candidatos.
Não havendo nenhum candidato aprovado ao fim desta primeira seleção, caberá ao RH buscar mais candidatos. Havendo, porém, um candidato aprovado, este preencherá o formulário F13 – DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO. Ao formulário preenchido deverão ser anexados todos os documentos ali relacionados. Após essa conferência preliminar, todo o processo desse candidato deverá ser encaminhado ao Escritório de Assessoria Contábil, que cuidará da sua inclusão no Sistema e-Social do Governo Federal.
O candidato será encaminhado à clínica especializada em saúde ocupacional para providenciar o Exame Médico Admissional, que também seguirá para o Escritório Contábil.
Quando esse processo retornar do Escritório Contábil, será combinado com o candidato escolhido a sua presença para assinatura dos demais documentos de admissão e início do seu período de experiência.
Caberá ao Setor de Recursos Humanos incluir esse novo colaborador no Sistema de Ponto Digital e no Sistema Asana.
NOTA 2: Quando se tratar de colaboradores para a Área Administrativa, o período de experiência será de 45 dias. Quando se tratar de colaboradores para a Área de Produção, o período de experiência será de 30 dias.
Caso o colaborador não seja aprovado ao término do primeiro período, o processo de seleção reinicia. Em caso de aprovação, o período de experiência será estendido por mais 30 ou 45 dias. Ao final desse último período, e novamente tendo sido aprovado, dá-se por encerrado o presente Processo de Recrutamento e Seleção.
4.3 – EPI’s-Equipamentos de Proteção Individual
No caso de contratação de colaborador para a Área de Produção, este assinará o formulário F06 – CONTROLE DE ENTREGA DE EPIs, para o recebimento dos EPI’s necessários para a execução do seu trabalho.
5 – Processo de Demissão
5.1 – Fluxo do Processo

5.2 – Descrição do Processo
O Processo de Demissão tem início com uma solicitação de demissão, que pode ocorrer de duas formas:
a) Pelo próprio colaborador
Na demissão voluntária, o colaborador deverá firmar de próprio punho uma Carta de Desligamento da empresa, mencionando ainda se deseja cumprir ou não o aviso prévio. Mesmo optando em cumprir o aviso prévio, caberá à Diretoria acatar esse pedido ou não.
Havendo a autorização para o cumprimento do aviso prévio, o formulário F14 – SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO deverá ser preenchido pelo RH, juntado os documentos pertinentes e o processo encaminhado ao Escritório Contábil para a inclusão dessa informação no Sistema e-Social.
Ao final desse período, o colaborador receberá as verbas rescisórias através de depósito em conta bancária, será encaminhado à clínica especializada em saúde ocupacional para providenciar o Exame Médico Demissional, e por fim, comparecer no Escritório Contábil para assinar os demais documentos da sua Rescisão Contratual.
Não havendo a opção pelo cumprimento do aviso prévio, o formulário F14 – SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO deverá ser preenchido pelo RH, juntado os documentos pertinentes e o processo encaminhado ao Escritório Contábil para a inclusão dessa demissão no Sistema e-Social.
O colaborador receberá as verbas rescisórias através de depósito em conta bancária, será encaminhado à clínica para providenciar o Exame Médico Demissional, e por fim, comparecer no Escritório Contábil para assinar os demais documentos da sua Rescisão Contratual.
b) Por decisão da empresa
Quando a demissão ocorrer por decisão da empresa, ela será primeiramente alinhada por reunião entre o RH e o responsável pela área. Após esses entendimentos, o formulário F14 – SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO deverá ser preenchido pelo RH e o colaborador convocado para a comunicação de seu desligamento. Ao formulário preenchido, juntar os documentos pertinentes e o processo encaminhado ao Escritório Contábil para a inclusão dessa demissão no Sistema e-Social.
Na sequência, o ex-colaborador será encaminhado para a realização do Exame Médico Demissional. Sua Rescisão Contratual será agendada e o pagamento das verbas rescisórias providenciado através de depósito em conta bancária.
Cumpridas todas estas etapas, o Processo de Demissão é finalmente encerrado.
NOTA 1: O colaborador da Área de Produção devolverá todos os uniformes (se houver) e todos os EPI’s que estiverem em seu poder. Essas devoluções deverão ser registradas no formulário F06 – CONTROLE DE ENTREGA DE EPIs, colhidas as assinaturas cabíveis do ex-colaborador e anotada a data de rescisão. Esse formulário ficará guardado na pasta pessoal do ex-colaborador, de responsabilidade do RH.
NOTA 2: Quando se tratar de colaborador da Área Administrativa, não caberá a opção pelo aviso prévio, sendo o mesmo pago pela empresa. Quando se tratar de colaborador da Área de Produção, a opção pelo aviso prévio será analisada pela Diretoria.
NOTA 3: Caberá ao Setor de Recursos Humanos baixar o ex-colaborador no Sistema de Ponto Digital e no Sistema Asana.
6 – Processo de Treinamento
6.1 – Fluxo do Processo

6.2 – Descrição do Processo
O Processo para realização de Treinamentos tem início com a elaboração de um plano anual de treinamentos. Para o controle e respectivo registro deverá ser usado o formulário F07 – PLANEJAMENTO DE TREINAMENTO.
A Diretoria deve analisar criticamente, aprovar o plano e prover os recursos necessários para
desenvolvimento dos treinamentos. As atividades devem ser executadas de acordo com o programa previamente elaborado, mas não se limitando ao mesmo, ou seja, treinamentos e cursos podem ser realizados mesmo que não programados, desde que aprovados pela Diretoria.
O treinamento poderá ocorrer internamente na empresa ou em outros locais fora da mesma.
Registrar todo treinamento através do formulário F08 – LISTA DE PRESENÇA DE TREINAMENTO, que também deverá conter os nomes e respectivas assinaturas de todos que participaram do treinamento.
A avaliação de eficácia deve ser realizada após o período de 60 dias pelo instrutor do treinamento. A avaliação de eficácia deverá ser preenchida no mesmo formulário F08 – LISTA DE PRESENÇA DE TREINAMENTO, no campo correspondente.
7 – Observações do Processo
– Na contratação de colaboradores, devem ser levadas em consideração as competências definidas no Sistema BitQualy, em Descrição de Cargo.
– Cada processo na Área de Produção exige que o colaborador esteja utilizando os EPI’s necessários.
– A programação das Férias do colaborador será feita através do preenchimento do formulário F18 – COMUNICADO DE FÉRIAS.
– O Setor de Recursos Humanos deverá indicar outros treinamentos ou cursos que julgar apropriados para melhorar o desempenho dos colaboradores, desde que aprovados pela Diretoria.
8 – Abordagem de Riscos do Processo
A abordagem de riscos deste processo é realizada conforme MGR – MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RISCO e registrada através do Sistema BitQualy.
9 – Saídas do Processo
a) Colaboradores contratados;
b) Colaboradores demitidos;
c) Registros de contratação e demissão;
d) Colaboradores treinados;
e) Registros de treinamentos;
f) Documentos assinados e arquivados.
10 – Indicadores de Performance
Os indicadores do processo são definidos no Sistema BitQualy.
11 – Informação documentada
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Identificação
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Armazenamento
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Proteção
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Recuperação
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Retenção
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Disposição
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| MGR-Manual de Gerenciamento de Risco |
Eletrônico |
Banco de Dados |
Data |
3 Anos |
Delete |
| F06-Controle de Entrega de EPIs |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
| F07-Planejamento de Treinamento |
Meio Físico |
Área de RH |
Nome |
3 Anos |
Delete |
| F08-Lista de Presença de Treinamento |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
| F13-Documentos para Admissão |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
| F14-Solicitação de Demissão |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
| F18-Comunicado de Férias |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
| F19-Critérios para Avaliação |
Meio Físico |
Área de RH |
Data / Nome |
3 Anos |
Delete |
12 – Controle de Alterações
O controle de alterações é realizado através do Sistema BitQualy.